Erick Mendonça, Advogado

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TST - RECURSO DE REVISTA: RR 111576220195180103
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 28/10/2022
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467 /17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - ART. 484-A DA CLT - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NOS TERMOS DO ART. 500 DA CLT - NÃO APLICAÇÃO . No caso, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para melhor exame da matéria no recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - ART. 484-A DA CLT - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NOS TERMOS DO ART. 500 DA CLT - NÃO APLICAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A controvérsia em análise gira em torno da necessidade de homologação sindical para a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo da empregada gestante com o empregador, nos termos do art. 484-A da CLT , acrescido pela Lei nº 13.467 /17. In casu , a reclamante aponta como violado os arts. 10, II, b, do ADCT e 6º e 7º, XVIII, da CF e contrariedade à Súmula nº 244 /TST. Entretanto, os referidos dispositivos constitucionais, bem como a Súmula apontada, não possuem pertinência com o caso em debate, qual seja, simetria entre o pedido de demissão e a rescisão por acordo entre as partes, nos termos do art. 484-A da CLT , para os fins de aplicação do art. 500 da CLT . Cabe ressaltar inclusive que o art. 10 da ADCT trata tão somente da hipótese de dispensa por justa causa, hipótese sequer debatida nos autos. Assim, eventual conhecimento do recurso de revista somente se daria por afronta a dispositivo infraconstitucional ou divergência jurisprudencial, o que não é possível em procedimento sumaríssimo. Ademais, note-se que, da análise da literalidade do art. 484-A da CLT , na rescisão por comum acordo, há, na verdade, transação com reciprocidade de interesses. Note-se, inclusive, que o empregado recebe por metade o aviso prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS, mas por inteiro as demais verbas decorrentes da rescisão sem justa causa. Assim, a referida hipótese de rescisão contratual não se assemelha ao pedido de demissão, não se ajustando, pois, ao disposto no artigo 500 da CLT . Recurso de revista não conhecido .
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Erick Mendonça, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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